A Justiça acatou recurso do Flamengo e concedeu efeito suspensivo à determinação anterior de que a eleição presidencial do clube, marcada para o dia 4 de dezembro, tivesse votação remota. Sendo assim, com esta decisão, o pleito rubro-negro volta a ter apenas voto presencial.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Roberto Portugal Compasso. A alegação do clube é que o estatuto rubro-negro não contempla a possibilidade de votação à distância e que não existe tempo hábil para alterá-lo. O desembargador aceitou os argumentos do Flamengo.
A oposição do Flamengo recorreu à Justiça para que a eleição presidencial fosse realizada de forma híbrida, também com votos à distância. O argumento utilizado foi que a Lei Pelé prevê a possibilidade de votação de forma remota.
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O pedido, feito por Walter Monteiro, candidato de oposição, foi aceito na primeira instância, que determinou votação híbrida. Entretanto, o clube recorreu da decisão e agora tem efeito suspensivo.
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A oposição pode entrar com novos recursos na Justiça.
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