A tensão entre PSG e Mbappé está crescendo. O presidente do clube parisiense, Nasser Al Khelaïfi, foi o primeiro a afirmar categoricamente que Mbappé não deixaria o Parc des Princes. Ele fez isso com palavras retumbantes.
“Serei claro. Kylian Mbappé continuará em Paris, nunca o venderemos e ele nunca ficará livre”, disse ele.
O atacante, concentrado com a seleção daFrança para a disputa da Eurocopa, tem ficado relativamente à margem. No entanto, quando o assunto é PSG, Mbappé mantém o mistério. O mais importante: independentemente das palavras de Nasser, o jogador tem o regulamento da Fifa nos braços. Algo que, aliado ao posicionamento do jogador de não renovar o contrato, se torna um convite a um conflito.
Significa que, caso o clube resolva engrossar o discurso, Mbappé poderia “apertar o botão do pânico” que o libertaria de Paris, mas que só deve ser pressionado nesse caso específico.
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O artigo 14.2 do regulamento da Fifa sobre transferência de jogadores (2021) estabelece que uma das duas partes vinculadas por um contrato (não apenas o jogador, mas também os clubes) pode rescindir unilateralmente esse acordo. E sem pagar qualquer compensação para a outra parte.
“Qualquer conduta abusiva de uma parte que tenha por objetivo forçar sua contraparte a rescindir um contrato ou modificar seus termos – forçar a renovação, que seria o caso de Mbappé -, constituirá justa causa de rescisão para a outra parte (jogador ou clube)”, diz o texto da Fifa.
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Considerando o caso Mbappé, implicaria que o atacante poderia denunciar o PSG para solicitar sua liberação unilateral. Assim, forçaria sua saída devido à pressão da diretoria para renovar.
Os precedentes de Albelda e Dani García
“Em nível internacional, não há casos conhecidos que se tenham agarrado a esse artigo para pedir liberação. Nenhum, obviamente, nessa enorme dimensão que teria Mbappé”, diz Toni Roca, advogado especializado em Direito Esportivo e diretor do Sports Law Institute ao por tal espanhol AS. Ele recorda duas situações semelhantes na Espanha com David Albelda e Dani García.
“A diferença é que os dois se basearam na legislação trabalhista espanhola, não nos regulamentos da Fifa sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores”, esclarece o advogado.
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“Albelda processou o Valência em 2008 porque Koeman o afastou dos treinos. O jogador baseou-se no Estatuto do Trabalhador. No entanto, o Tribunal do Trabalho – não a Fifa – considerou que não havia motivos para rescindir a relação entre as partes. Assim, o jogador só conseguiria a liberação do clube com pagamento da indenização estipulada no contrato”, afirmou Roca.
“No caso de Dani García Lara, o jogador também denunciou o Barcelona por afastamento dos trabalhos com o grupo. Mas clube e jogador chegaram a um acordo antes de o caso ser julgado. Assim, não teve interferência do tribunal”, finalizou Roca.
Caso atual
Fato é que as situações seriam inviáveis no futebol de hoje. A lei espanhola proíbe um jogador de futebol de treinar sozinho sem a ajuda de um técnico ou membro da comissão técnica para auxiliá-lo. Em qualquer caso, não é o que acontece com o Mbappé. A negociação, por enquanto, continuará avançando em função da normalidade do mercado. Por enquanto, não se espera um “punição” ao jogador, mas a relação está chegando a um limite.
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